Estatuto Social
Entrega em 2010-04-15T11:40:00
Trecho inicial do documento arquivado
Anexo III da Ata da Assembléia Geral Extraordinária da JBS S.A. datada de 29 de dezembro de 2009 ESTATUTO SOCIAL DA JBS S.A. CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1º. A JBS S.A. ("Companhia") é uma sociedade anônima regida pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor. Artigo 2º. A Companhia tem a sua sede e foro e domicílio na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 2.391, 2º andar, conj. 22, sala 2, Jardim Paulistano, CEP 01452-000. Parágrafo Único. A Companhia poderá abrir, encerrar e alterar o endereço de filiais, agências, depósitos, centros de distribuição, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no País ou no exterior por deliberação da Diretoria, observado o disposto no art. 19, inciso XI deste Estatuto Social. Artigo 3º. O ramo de atividade mercantil da Companhia é de (a) escritório administrativo; (b) exploração por conta própria de abatedouro e frigorificação de bovinos, industrialização, distribuição e comercialização de produtos alimentícios in natura ou industrializados e de produtos e sub-produtos de origem animal e vegetal e seus derivados, (incluindo, sem limitação, bovinos, suínos, ovinos e peixes em geral); (c) processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais, conservas, gorduras, rações, enlatados, importação e exportação dos produtos derivados; (d) industrialização de produtos para animais de estimação, de aditivos